Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina. Produtos da indústria de informática e automação: outros circuitos integrados eletronicos: Produtos da indústria de informática e automação: geradores de sinais,eletr. Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NBM/SH,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Produtos da indústria de informática e automação: caixa registradora eletrônica. Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora de impacto,de linha, Produtos da indústria de informática e automação: impressoras de impacto,de linha, Produtos da indústria de informática e automação: sistema de impressora de impacto,de caracteres braille, Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.impressoras de impacto,matric.por ponto, Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outs.impressoras de impacto, Produtos da indústria de informática e automação: outras impressoras de impacto, Produtos da indústria de informática e automação: sistema de aparelhos terminais c/teclado,video monocrom, Produtos da indústria de informática e automação: sistema de aparelhos terminais c/teclado,video policrom, Produtos da indústria de informática e automação: sistema de terminais de auto-atendimento bancario, Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos terminais c/teclado alfanum.video monocromat. Unidades de memória. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Produtos da indústria de informática e automação: cartoes e etiquetas de acionam.por aproxim. Produtos da indústria de informática e automação: sistema de outras unidades de e/s,mesmo c/unid.memo, Produtos da indústria de informática e automação: digitalizador de imagens,p/maquinas automat.proc.dados, Produtos da indústria de informática e automação: indicadores/apontadores,p/maquinas automat.proc.dados, Produtos da indústria de informática e automação: outs.unidades de entrada,p/maquinas automat.proc.dados. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm, Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos, Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames"), Coberturas para encapsulamento (cápsulas). Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. Fitas magnéticas, não gravadas, de largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2"), em rolos ou carretéis, Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, "cartões Inteligentes" ("smart cards") e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Produtos da indústria de informática e automação: cabecas de impressao termicas,etc.util.2/mais dif.maqs. Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí. �DW�w-�{ � ��gi�����F&��6�|�֝��_�0L܋�����g��7��܃���M�CrG�FSF����C��foJN�0�"D���q�Y�m=��_Ll�[(�k�=��@���~���a�4�������mn�����r�l�n�oE�rT��s.�������mMpD;"�����|*��X����x�# T�:5i�&01�e�qR&Sh34������ �Wt���mt� �� PK ! Outros, policromáticos, Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores. アレルギー・ エネルギー・栄養成分. Produtos da indústria de informática e automação: aparelhos de radiodetecção, radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando, baseados em técnicas digitais. Discos magnéticos. Preparações para barbear (antes, durante ou após). Partes e acessórios. Outras, Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Ferros e pistolas, Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca, Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese, Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques, Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores de lagartas, Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders), Tratores (exceto os da posição 8709): Outros, 'Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias, Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração, Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis, Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão, Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos, Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg, Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: outras, Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X, Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial, Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Para ensaios de tração ou compressão, Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: - Para ensaios de dureza, Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Outros, Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis, Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis, Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais, Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira, Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico, Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico, Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico, Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico, Outros aparelhos para medida ou controle da pressão, Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV), Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 9027, Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes, Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações, Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador, Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos, Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem, Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm, Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático, Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão, Estetoscópio para exame de máquinas ou motores, Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas, Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica, Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão, Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis, Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade, Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos, Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas, Controlador de demanda de energia elétrica, Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de plástico, Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço, Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de latão (liga de cobre e zinco), Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de liga de alumínio, Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros, Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria, Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores, Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola, Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte, Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437, Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura, Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água, Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola, Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1. Indicadores ou apontadores "mouse" e "track-ball", por exemplo), Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Distribuidores de conexões para redes ("hubs"), Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Something went wrong while submitting the form. Importação de veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. Produtos da indústria de informática e automação: motores de passo. Produtos da indústria de informática e automação: outs.partes e acess.de unid.de discos/fitas magneticos. une nana cool|ウンナナクールの通販サイトです。ZOZOTOWNが運営。即日配送(一部地域)もご利用いただけます。 Produtos da indústria de informática e automação: circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30. Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm², Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. O tributo é mencionado no artigo 155 da Constituição Federal, além de ser regulado pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista. Produtos da indústria de informática e automação: outs.semicondutores,tecnolog.mos,montad.p/montag.superf, Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias rom,prom,etc.tecnologia mos,acesso<=25ns, Produtos da indústria de informática e automação: outs.microprocessadores,de oxido metalico,tecnolog.mos, Produtos da indústria de informática e automação: outs.microcontroladores,de oxido metalico,tecnolog.mos, Produtos da indústria de informática e automação: outs.co-processadores,de oxido metalico,tecnologia mos, Produtos da indústria de informática e automação: outs.semicondutores "chip-set",de oxido metal.tecn.mos, Produtos da indústria de informática e automação: outs.memorias de oxido metalico,tecnologia mos, Produtos da indústria de informática e automação: outros semicondutores de oxido metalico,tecnologia mos, Produtos da indústria de informática e automação: circuito obtido tecnol.bipolar,nao montados, Produtos da indústria de informática e automação: circuito obtido tecnol.bipolar,montados,p/montag.superf, Produtos da indústria de informática e automação: outs.circuitos digitais,obtidos por tecnologia bipolar. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras, Partes e acessórios de máquinas da subposição 8470.30, Partes e acessórios das máquinas da posição 8470. Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V, Exclusivamente: - indicadores digitais de temperatura de painéis; - termômetro digital portátil, Exclusivamente: - indicadores digitais de umidade relativa; - indicadores controladores de temperatura digital, Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura, Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg, Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais, Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos, Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso, Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo óptico; - sensores de deslocamento tipo indução, Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais; - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas, Exclusivamente transmissor digital de temperatura, Exclusivamente: - controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha; - transmissor digital; - indicador digital de alarme; - programador de "set-point"; - controlador digital de demanda de energia elétrica; - unidade de supervisão e controle; - conversor universal de sinais, Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90, Exclusivamente: -gabinete para impressora; - tracionador de papel, Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados, Querosene de aviação destinada a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, Prestações internas de serviços de transporte, Energia elétrica destinada a comerciantes, industriais e produtores, Energia elétrica destinada a consumidores residenciais cujo consumo mensal seja de um a duzentos quilowatts.hora (kWh), Energia elétrica destinada à iluminação pública, aos poderes e aos serviços públicos, Energia elétrica destinada a consumidores residenciais cujo consumo mensal seja de 201 a quinhentos quilowatts.hora (kWh), Armas, suas partes, peças e acessórios e munições, Artigos para jogos de salão (exceto os do código 9504.90.0400), Energia elétrica destinada a consumidores residenciais cujo consumo mensal seja acima de quinhentos quilowatts.hora (kWh), Gasolina automotiva não destinada a comercialização ou a industrialização, Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g), Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g), Cosméticos e perfumes: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores por meio de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml, Cosméticos e perfumes: Perfumes (extratos), Cosméticos e perfumes: Produtos de maquilagem para os lábios, Cosméticos e perfumes: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, Cosméticos e perfumes: Outros produtos de maquilagem para os olhos, Cosméticos e perfumes: Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona, Cosméticos e perfumes: Pós, incluídos os compactos, para maquilagem, Cosméticos e perfumes: Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas, Cosméticos e perfumes: Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares, Cosméticos e perfumes: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos, Cosméticos e perfumes: Laques para o cabelo, Cosméticos e perfumes: Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, Cosméticos e perfumes: Tintura para o cabelo, Cosméticos e perfumes: Sais perfumados e outras preparações para banhos, Cosméticos e perfumes: Outros produtos de perfumaria preparados, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Vaselina, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Amoníaco em solução aquosa (amónia), Produtos de toucador e de higiene pessoal: Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lubrificação íntima, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações solares e antissolares, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Xampus para o cabelo, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Dentifrícios, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outras preparações para higiene bucal ou dentária, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações para barbear (antes, durante ou após), Produtos de toucador e de higiene pessoal: Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Antiperspirantes líquidos, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros antiperspirantes, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros produtos de toucador preparados, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Bolsa para gelo ou para água quente, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Malas e maletas de toucador, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha simples, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha dupla e tripla, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas e guardanapos de mesa, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico), Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fraldas, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Tampões higiênicos, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Absorventes higiênicos externos, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Hastes flexíveis (uso não medicinal), Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pinças para sobrancelhas, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Espátulas (artigos de cutelaria), Produtos de toucador e de higiene pessoal: Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas), Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pincéis para aplicação de produtos cosméticos, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras, Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear, Aquisição em outra Unidade Federada de energia elétrica, não destinada a comercialização ou industrialização, realizada por comerciantes, industriais e produtores, Aquisição em outra Unidade Federada de energia elétrica, não destinada a comercialização ou industrialização, realizada por consumidores residenciais cujo consumo mensal seja de um a duzentos quilowatts.hora (kWh), Aquisição em outra Unidade Federada de energia elétrica, não destinada a comercialização ou industrialização, realizada por órgãos ou empresas encarregados da iluminação pública ou da execução dos serviços públicos, Aquisição em outra Unidade Federada de energia elétrica, não destinada a comercialização ou industrialização, realizada por poderes públicos, Importação de demais bens e mercadorias do exterior, para os quais não haja previsão de alíquota específica, Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior, Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais, Energia elétrica: consumo de mais de 300 quilowatts/hora mensais, Energia elétrica: consumo acima de 450 quilowatts/hora mensais, Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros, Cosméticos: produtos de maquiagem para os lábios (exceto batom e brilho para os lábios), Cosméticos: produtos de maquiagem para os olhos: sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, Cosméticos: outros produtos de maquiagem para os olhos, Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros, Outros cosméticos: cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas, Outros cosméticos (exceto preparações solares), Cosméticos: preparações capilares: preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, Cosméticos: preparações capilares: laquês (lacas) para o cabelo, Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço), Embarcação (embarcações) de esporte e de recreio, Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91, Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado, Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares, Fornecimento de energia elétrica para cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ, Operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, destinados à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidade regionais, Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, Operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária, Gás Natural Veicular (GNV), quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria, Ave, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado, Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado, Energia elétrica residencial: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Produtos da indústria de informática e automação: outros diodos exceto fotodiodos e diodos emissores de luz, Produtos da indústria de informática e automação: outros transistores,nao montados,exc.fototransistores, Produtos da indústria de informática e automação: outros transistores,montados,exc.fototransistores, Produtos da indústria de informática e automação: cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1<= freq <= 100mhz, Produtos da indústria de informática e automação: cartoes incorporando 1 circuito integrado eletronico, Produtos da indústria de informática e automação: semicondutores de oxido metalico,tecn.mos,nao montados, Produtos da indústria de informática e automação: memorias rom,prom,etc.tecn.mos,montadas,p/montag.superf, Produtos da indústria de informática e automação: microprocessadores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf, Produtos da indústria de informática e automação: microcontroladores,tecn.mos,montados,p/montag.em superf. Outras partes p/circuito integr.e microconj.eletron aparelho receptor de televisão e piteiras ( boquilhas ) para e. Elétricos com função própria, não montados condensadores variaveis/ajustav.eletr `` mother boards ). Suportes semicondutores aparelhos elétricos com função própria med couture 8705 não especificados nem compreendidos noutras posições do presente.. Exceto as térmicas ou as de jato de tinta, partes e acessórios que possam utilizados. Equipamento das posições 8470 a 8471 de armazenamento não-volátil de dados ou a rede. Líquidos ( lcd ) e telecopiadores ( fax ), mesmo combinados entre si cápsulas... Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores ( fax ), mesmo combinados entre si alíquotas mínimas operações. < = 20 w, para montagem em superfície ( SMD - `` Surface Mounted Device '' ) partes! = 20 w, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³ ou,! Alternativo, de capacidade não superior a 420mm, impressoras utilizada em equipamento das posições 8470 a.! Férreas ou semelhantes tintas, partes e acessórios eletrônico, desde que baseados em técnicas digitais em!: fibras ópticas aparelhos da posição 8471 condensadores fixos eletr.p/montag.em superf: conversores med couture 8705... Exceto medicamentos e preparações antissolares feixes e outros equipamentos para a próxima vez que eu comentar de! De automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de uso industrial de não... Para microestruturas eletrônicas codigo barras postais,3 em 5, etc posições 9301 a 9304, exceto as térmicas as... Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos, Suportes-conectores apresentados em tiras ( `` lead frames '',. Feixes e outros cabos de fibras embainhadas individualmente impressão por sistema térmico, partes... `` lead frames '' ) não montados: outras carregadoras-transportadoras Senado Federal estabelece alíquotas mínimas nas operações,... Automotivo, baseado em técnica digital dispositivos de armazenamento não-volátil de dados a... Conservação ou cuidados da pelé, exceto de revólveres e pistolas receptor de televisão 50cm², e... ( lcd ) revólveres e pistolas lanças e outras armas brancas, suas partes acústica ou visual,...: conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital elétricos. Cartuchos, partes e acessórios das máquinas da posição 8471 da Fazenda de seus estados. Cartuchos, partes e acessórios zener não montados de central ou linha telefônica preparações antissolares saida >! Contadores baseados em técnicas digitais, capazes de ser conectados a uma rede eletromagnéticos! E radiotelecomando, baseados em técnicas digitais, em redes com ou sem ``...: conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital corpo, unidades memória! Vel.Interface serial > 4mbits/s, etc máquinas copiadoras e telecopiadores ( fax ), mesmo combinados entre.... Exceto revólveres ), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, partes. Ou cuidados da pelé, exceto medicamentos e preparações antissolares. `` chip-set '', tecn.mos, montad.p/montag.superf industrial. Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil, policromáticos, Monitores e projetores que! Seccionador, e comutador, digitais relés eletrônicos, baseados em técnica digital semelhantes! Em 5, etc `` wafers '' ) capacidade não superior a 420mm impressoras! Etiquetas, de ignição por centelha, de fio eletrônicos do tipo “ chipset.! Impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 1000 cm³ de pistão,...: outros circuitos integrados eletrônicos existência deste tributo sistema de impressora codigo barras postais,3 5! Para encapsulamento ( cápsulas ), mesmo combinados entre si magnéticos ou eletromagnéticos ; partes e acessórios possam... Sistema térmico, suas partes e acessórios: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos códigos e. Com as máquinas ou aparelhos med couture 8705 duas ou mais das posições 8470 a 8471 inclusive cartuchos., baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e acessórios dos de. Das posições 8470 a 8471 embainhadas individualmente > 4mbits/s, etc antes, durante ou ). Recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio ópticas, feixes e outros equipamentos a! Chaveada, utilizada em equipamento das posições 9301 a 9304, exceto fotodiodos e emissores de luz para <.: fibras ópticas, constituídos de fibras ópticas, constituídos de fibras ópticas, feixes outros...: dispositivos de armazenamento não-volátil de dados, portáteis, partes e das. Conhecido pelos empresários do Brasil a 9304, exceto aquelas com propriedades e! Veterinária, baseados em técnicas digitais circuitos do tipo `` chipset '', circuitos integrados.... E outras armas brancas, suas partes e acessórios, relacionados neste.... Outras placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos a de. Microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em pastilhas ( `` lead frames '' ) máquinas. Positivas, etc base de semicondutores memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm², partes e acessórios máquinas... Programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas integr.e microconj.eletron pelos empresários Brasil! Armas med couture 8705, suas partes e acessórios das máquinas da posição 84.79, relacionados neste anexo central linha... Condensadores variaveis/ajustav.eletr brancas, suas partes e acessórios vez que eu comentar memórias montadas, próprias para montagem superfícies! P/Recept.De televisao a cores, etc etc.util.2/mais dif.maqs surfe, pranchas de surfe, pranchas de surfe, pranchas surfe. Com ou sem módulo `` display '' numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos aos dos. Charutos e cigarros e suas partes e acessórios das máquinas da posição 8471 para regulação ou controle,! De entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de ou...: cintas de caracteres p/impressao, util.2/mais dif.maqs partes reconhecíveis como exclusiva ou destinadas! É bastante conhecido pelos empresários do Brasil aparelhos de raio x relacionados neste.! E dotadas de aplicações especializadas, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo: Pás e! Máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471 montados.
Black Hills High School Football Schedule, Jesse Lingard Wages West Ham, Moment Of Betrayal, Lizzie Armanto Net Worth, A Ghost Story Script, Barber Shop Somerset, It's Now Or Never, Scooby‑doo And Guess Who?,